Os associados Bianca Mareque e Raphael Castro, ambos da área Tributária, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a definição do STF de que decisões judiciais definitivas sobre pagamentos de tributos podem ser revertidas quando há mudança na jurisprudência do Tribunal, isto é, que os contribuintes que contam com coisa julgada favorável sobre determinada matéria devem ficar atentos à eventual mudança de entendimento do STF quanto ao tema.
Bianca e Raphael recomendam aos contribuintes que aguardem a definição do STF quanto à possível modulação de efeitos para que discutam eventuais multa e juros incidentes sobre tributos que sejam considerados pelo Fisco como inadimplidos em razão de mudança da jurisprudência.
A matéria completa está disponível aqui.