Os associados Bianca Mareque e Miguel Guerrero, ambos da área Tributária, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito de uma “tese filhote” da “tese do século”, em que foi decidido que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve fazer parte da receita bruta e compor a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas empresas que aderem ao lucro presumido.
O julgamento, em seu início, estava favorável aos contribuintes, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, a decisão final foi a favor da União. Bianca e Miguel apontam que a decisão se pautou no entendimento de que o lucro presumido é optativo e oferece ao contribuinte uma forma simplificada de apuração da base de cálculo tributável e exação a pagar, se comparada à sistemática do lucro real.
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