O sócio Michel Siqueira Batista e o associado Caio Persici, ambos da área de Direito Tributário & Aduaneiro, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre as incorporadoras que frequentemente fecham acordos de permuta, trocando imóveis residenciais por unidades em novos empreendimentos. Esses acordos podem incluir um pagamento adicional ao proprietário. No entanto, uma recente consulta da Receita Federal exige que os contribuintes paguem o Imposto de Renda sobre o ganho de capital, como em uma venda comum de imóveis, mesmo que a transação tenha sido uma permuta.
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