A sócia Bianca Mareque e a associada Maria Alice Laranjeira, ambas da área Tributária, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto sobre os pedidos por parte das empresas que começaram a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de que esses gastos com a adequação gerem créditos de Pis e Cofins, que poderiam ser usados para abater o valor devido dessas contribuições. Apesar dos pedidos, a recente Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, aplicável a empresas de serviços financeiros, decidiu pelo oposto, ou seja, considerou que esses gastos são despesas, não podem ser considerados insumos e não geram créditos.
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