O sócio Rafael Amorim e o associado Caio Persici, ambos da área Tributária, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a Solução de Consulta da Cosit nº 36/23 e os possíveis impactos tributários decorrentes das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para as empresas que comercializam softwares. Os reflexos da mudança jurisprudencial começam a ser percebidos pelos contribuintes, tanto na esfera do imposto de renda como na esfera do PIS/Cofins, principalmente por conta da superação dos conceitos de software de prateleira e customizado.
“Sendo caracterizado como serviço, o licenciamento de software poderia ser considerado como insumo para fins de PIS/Cofins, desde que preenchidos os requisitos da essencialidade e relevância para a atividade empresarial, atuais balizas para o creditamento dessas contribuições”, pontuam Rafael e Caio.
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