O sócio Michel Siqueira Batista, da área de Planejamento Patrimonial & Sucessório, fala à Exame sobre a Instrução Normativa 2.180, relativa à Lei das Offshores (Lei nº 14.754/2023) e publicada no dia 13 de março, que regulamenta novas regras para quem tem investimento em offshore e torna obrigatório o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.
“A tributação desses investimentos no exterior não tinha em nenhum lugar regulamentado e sempre foi muito complexo. Percebendo isso e também querendo arrecadar, o governo criou a Lei e detalhou como irá ser. Todos que possuem ativos no exterior, em especial entidades offshore, devem se atentar para não declarar errado e ter algum prejuízo”, explica Michel.
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