O sócio Rafael Amorim e a associada Priscila Generoso, ambos da área Tributária, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a nova Lei de Preços de Transferência (Lei 14.596/23), que trouxe mudanças que podem facilitar a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A nova legislação é aplicada para determinar a base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) das empresas domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior, como forma de evitar que a empresa reduza artificialmente o lucro em um país, para transferi-lo para outro com carga tributária menor.
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