Os associados Bianca Mareque e Raphael Castro, ambos da área Tributária, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a Portaria nº 315/2023 da Receita Federal, que trouxe uma padronização e um entendimento uniforme acerca das garantias que os contribuintes que têm seus débitos tributários cobrados por execuções fiscais devem apresentar para poder questioná-los.
Apesar da Portaria não ter trazido inovações quanto às modalidades de garantias passíveis de oferecimento pelo contribuinte, Bianca e Raphael pontuam que, “não se pode ignorar que a publicação da referida portaria é um fato bastante relevante. Isso porque, com o estabelecimento de critérios claros e objetivos, resta preservada a segurança jurídica do contribuinte, à medida que não dependerá de uma análise caso a caso da higidez da garantia apresentada”.
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