A consultora Flavia Meleras e o associado Renato Rossi Filho, ambos da área de Tecnologia & Comunicação, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a Resolução nº 4/2023, do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela dosimetria das penas aplicáveis às empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Flavia e Renato explicam que “a Resolução nº 4/2023 apresenta de forma expressa e mais detalhada as consequências de cada tipo de infração distinguindo-as em leves, médias ou graves”, e pontuam “importante destacar que qualquer decisão da ANPD que imponha sanção administrativa deve ser fundamentada, destacando os critérios atenuantes e/ou agravantes que foram utilizados na determinação da penalidade aplicada”.
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