Os associados Frederico Bakkum e Renan D' Elia, ambos da área Tributária, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre o novo regimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), vigente desde o início deste ano, que tende a contribuir para acelerar os julgamentos no órgão e reduzir os estoques de processos.
Outra alteração é que o presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) pode decidir, não analisar um recurso do contribuinte contra decisão proferida em primeira instância do Carf, se esta decisão tiver aplicado um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF). Frederico e Renan pontuam que “é fundamental que os contribuintes tenham seus recursos apreciados e que as regras de não conhecimento dos recursos supostamente contrários a decisões vinculantes/súmulas, sejam aplicadas com a devida cautela".
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