O associado Frederico Bakkum, da área de Direito Tributário, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação aos créditos de Pis e Cofins.
As empresas que defendiam que todas as compras de insumos deveriam gerar créditos de Pis e Cofins saíram derrotadas em julgamento do STF, que entendeu que a Constituição não garante o direito à não-cumulatividade plena e que o legislador tem autonomia para regulamentar a apuração desses créditos.
Segundo Frederico, as empresas que questionavam judicialmente o direito ao crédito terão que realizar a liquidação do julgado conforme foi definido caso a caso, pelas respectivas decisões judiciais, quanto ao levantamento de eventuais depósitos judiciais/liquidação de valores.
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