O associado Frederico Bakkum, da área Tributária, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a possibilidade de reversão de decisões judiciais definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de pagamentos de tributos.
Frederico aponta que a fiscalização defende que, a partir do momento em que o STF declara a constitucionalidade de determinada cobrança, anteriormente julgada inconstitucional em sede de controle difuso, o trânsito em julgado que favorecia o contribuinte deve ser afastado, sob pena de violar princípios constitucionais, em especial o da isonomia e o da vedação à concorrência desleal.
A matéria completa está disponível aqui.