O associado Michel Siqueira Batista, da área Tributária, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre as debêntures de infraestrutura.
O Projeto de Lei 2.646/20, aprovado na Câmara dos Deputados em julho e agora em tramitação no Senado Federal, se propõe a criar as debêntures de infraestrutura, que têm o objetivo de ampliar o leque de possíveis investidores, atraindo também os fundos de pensão.
A diferença das debêntures de infraestrutura é que elas devem contar com benefício fiscal para os emissores (concessionárias e permissionárias de serviços públicos, dentre outros), e não para os investidores, como ocorre com as incentivadas. A expectativa é que, ao contarem com benefício fiscal, os emissores das debêntures de infraestrutura possam oferecer taxas mais atraentes para os investidores institucionais.
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