O associado Michel Siqueira Batista, da área Tributária, fala ao Tecnoblog sobre decisão no Carf que faria tributação saltar para 9,25% em apps e jogos. O entendimento do órgão é de que a compra de software desenvolvido no exterior deve ser tratada como importação para fins da legislação do Pis/Cofins sobre comercialização, licenciamento ou cessão de direito de uso de software. Se a tendência se confirmar em novos julgamentos, a alíquota na venda interna de software desenvolvido no exterior passaria de 3,65% para 9,25%, o que poderia impactar aplicativos e games.
A decisão surgiu de um caso específico envolvendo a aquisição de softwares da Microsoft pela SoftwareOne. Michel pontua que “ela não vincula os entendimentos de outras turmas do Carf, auditores da Receita Federal, tampouco obriga contribuintes em situação similar a seguir o mesmo entendimento”. Apesar disso, a decisão pode indicar uma tendência do Carf.
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