O associado Thiago Silva, da área de Petróleo, Gás & Offshore, fala ao BNamericas sobre a decisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de classificar o gasoduto Subida da Serra como gasoduto de transporte.
O gasoduto teve sua construção autorizada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP), na qualidade de gasoduto de distribuição, mesmo tendo características próprias de um gasoduto de transporte. O projeto foi submetido à avaliação da ANP, que estabeleceu que o gasoduto seria de transporte e não de distribuição, deslegitimando a regulação da ARSESP sobre o projeto.
Thiago pontua que, segundo a Lei do Gás de 2009, o gasoduto detém características de um gasoduto de transporte. Porém, a Nova Lei do Gás carece de regulação pela ANP sobre tais características. Assim, a decisão da ANP antes do devido procedimento regulatório poderá ser questionada judicialmente.
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