Os associados Michel Siqueira Batista e Caio Persici, ambos da área Tributária, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a Medida Provisória 1.171/23 (“MP”) que aumentou a faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e modificou a tributação de rendimentos de pessoas físicas residentes no Brasil que possuem ganhos no exterior, com o objetivo de aproximar o tratamento tributário dado aos rendimentos obtidos no país e no exterior.
Michel e Caio consideram a edição da MP positiva por trazer segurança jurídica e clareza na forma de tributação, no entanto, possui pontos negativos “o primeiro deles (de legalidade questionável) é a tributação da chamada variação cambial. Além disso, a MP revoga a isenção sobre ganhos auferidos mensalmente em operações em que o preço de venda seja de até R$ 35 mil. Em algumas situações, o novo texto representará também um aumento da alíquota, tendo em vista será aplicada alíquota de 22,5% a qualquer rendimento anual acima de R$ 50 mil”.
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