O sócio Bernardo Mendes Vianna e a associada Erika Chaves, ambos da área de Direito Marítimo, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre o BR do Mar, instituído através da Lei nº 14.301/22, que funciona como um programa de estímulo ao transporte por cabotagem, visando baratear os custos da navegação de cabotagem e fomentar a indústria naval.
O programa também flexibiliza vários pontos referentes ao afretamento de navios estrangeiros por parte das Empresas Brasileiras de Navegação (EBN), que passam a poder, por meio de subsidiárias de fora do País, arrendar navios estrangeiros. Bernardo e Erika pontuam que, “com essa nova estrutura, estabeleceu-se o que o mercado informalmente denominou de 'EBN sem navio', alterando significativamente as regras anteriores que obrigavam que uma EBN fosse proprietária de embarcação, por exemplo”.
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