O sócio Claudio Pieruccetti, da área de Contencioso & Arbitragem, fala ao Legislação & Mercados, portal sob a curadoria da Capital Aberto, sobre o uso da arbitragem contra companhia aberta e ex-diretores.
Claudio explica em quais contextos os acionistas podem recorrer à arbitragem em busca de reparação e aponta os mecanismos legais que permitem aos acionistas iniciarem demandas judiciais por ressarcimento de prejuízos.
Segundo Claudio, a Lei das S.As. prevê a possibilidade de que acionistas demandem ressarcimento de prejuízos causados por administradores (artigo 159) ou pela sociedade controladora (artigo 246), sendo essas as principais disposições sobre ressarcimento previstas na Lei das S.As. “Não obstante isso, é possível que, a depender das circunstâncias, outros dispositivos sejam utilizados para fundamentar pedidos indenizatórios em face da companhia”, avalia.
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