O sócio Rodrigo Moreira, da área Trabalhista, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a Medida Provisória (MP) que regulamenta o teletrabalho.
Uma das principais novidades da MP 1.108/22 diz respeito ao fim da diferença entre teletrabalho e trabalho remoto, prevista pela CLT. Além disso, a MP estabeleceu que os contratos do teletrabalho podem ser realizados de três maneiras: por jornada, por produção e por tarefa.
Para Rodrigo, a MP ainda pode sofrer modificações substanciais no Congresso, especialmente para ajustar alguns dos equívocos cometidos e preencher algumas lacunas.
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