O sócio Tiago Severini, da área Tributária & Aduaneira, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre o Convênio ICMS 68/22 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no dia 13 de maio de 2022, que prorrogou, por mais dez anos, os incentivos e benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as atividades agropecuárias, industriais e de infraestrutura.
Tiago explica que, para muitas empresas, o convênio oferece mais tranquilidade e segurança jurídica, mas pontua que, "exceto em relação aos benefícios concedidos com condição onerosa, e que sejam prorrogados pelo prazo determinado de 2032 (que não poderão ser revogados até 2032), os demais continuarão sujeitos ao risco de que o Estado concedente, por conveniência, decida encerrar a vigência do benefício, por meio de revogação, antes mesmo de 2032".
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