O sócio Tiago Severini, da área Tributária, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre possível ampliação do prazo do regime de drawback.
Diante dos efeitos ainda deletérios da crise econômica provocada pela pandemia da covid-19, os exportadores solicitam ao governo uma nova ampliação dos prazos do regime de drawback. Enquanto uma definição sobre a prorrogação não vem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a multa para exportadores que não enviaram suas mercadorias para fora do País no prazo previsto será calculada somente a partir da data de encerramento da vigência do regime de drawback.
Tiago pontua que “o impacto da decisão é bastante significativo, já que reduz substancialmente o ônus representado pela cobrança da multa de mora, nos casos em que o beneficiário do regime perdeu o prazo para exportação do produto final, em razão de atraso ocorrido no cronograma do seu processo produtivo”.
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