O associado Matheus Valente, da área Tributária & Aduaneira, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), que foi regulamentada neste ano e funciona como uma obrigação acessória voltada a empresas que recebem benefícios fiscais federais com o intuito de aumentar a transparência e possivelmente a arrecadação do governo.
Recentemente, a Receita Federal ampliou, por meio da Instrução Normativa 2.216/24, de 16 para 43 os benefícios fiscais que agora precisam ser declarados pelas empresas que os usufruem. Matheus considera relevante a mudança trazida pela IN, pois ela alcança importantes setores produtivos.
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