O sócio da área tributária, Octávio Corrêa, falou à Folha de S. Paulo sobre o Decreto nº 9.897, publicado em 01 de julho de 2019, que elevará de 8% para 10%, no período de 01 de outubro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre os concentrados utilizados para fabricação de bebidas não alcoólicas, ampliando o benefício fiscal do setor gerado por crédito presumido de IPI.
Octávio comentou sobre as incertezas em relação a alíquota e sobre o contencioso gerado por novas interpretações da Receita Federal.
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