Os associados Michel Siqueira Batista e Caio Persici, ambos da área Tributária, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a decisão do STJ que favorece juros sobre capital próprio (JCP), ou seja, as empresas que pagam esses juros aos seus acionistas passam a poder deduzir o pagamento desses proventos das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo quando eles se referirem a anos anteriores.
Michel e Caio afirmam que “é uma importante vitória dos contribuintes, sobretudo no que tange à discussão de que o pagamento do JCP de anos anteriores seria uma exceção ao regime de competência”.
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