Os associados Paloma Rosa e Carlos Augusto Bender, ambos da área Tributária & Aduaneira, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a possibilidade do uso de Drawback - Regime Aduaneiro Especial que concede isenções ou suspensões de impostos federais na aquisição de insumos a serem aplicados na fabricação nacional de produtos - por micro e pequenas empresas, que foi trazida pela Portaria Conjunta nº 76 da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e pela Receita Federal do Brasil, e vale para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Paloma e Carlos afirmam que “sem dúvidas, a aplicação do drawback às microempresas e empresas de pequeno porte representa relevante ferramenta destinada a viabilizar a ampliação da participação dessas empresas nas operações de comércio exterior. Com a drástica redução do custo tributário inerente a tais operações, é verificado o aumento significativo da competitividade dos pequenos negócios que exportam”.
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