A associada Paloma Rosa, da área Tributária & Aduaneira, fala à CombusPro sobre as emendas apresentadas à Medida Provisória (MP) 1157/2023, que visam prorrogar a redução das alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre os combustíveis.
Paloma discorda de que a versão original da MP “se equivocou” nesses quesitos e pontua que “tecnicamente, a não cumulatividade aplicável às contribuições ao Pis e à Cofins é realizada a partir de um mecanismo atípico de compensação entre créditos e débitos, de forma que nem sempre será observado o paralelismo entre as operações realizadas e aquelas tidas como subsequentes na cadeia de suprimento”.
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