Os associados Fernanda Rizzo e Gabriel Eleutério, ambos da área Tributária & Aduaneira, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre as condições detalhadas pela Receita Federal para a autorregularização de dívidas de contribuintes que usaram indevidamente os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A decisão se deu por meio da Instrução Normativa 2.210/24, que oferece descontos, mas exige uma análise individual, especialmente para aqueles com ações judiciais contra as restrições do Perse. A adesão ao programa implica na confissão irrevogável e irretratável da dívida, impactando as ações judiciais relacionadas.
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