Rafael de Moraes Amorim, sócio da área Tributária, falou ao jornal Valor Econômico sobre o fim do voto de qualidade inserido na Medida Provisória 899/2019 (MP do Contribuinte Legal), aprovada pelo Senado na última terça-feira (24).
Com o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em caso de empate, a decisão será favorável ao contribuinte. No entanto, a emenda gera controvérsias. Segundo o sócio, é melhor aguardar a sanção presidencial.
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