Os associados Michel Siqueira Batista e Caio Persici, ambos da área Tributária, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre as duas soluções de consultas (nº 51 e 52) publicadas pela Receita Federal, que restringem o acesso aos benefícios criados pelo Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Michel e Caio entendem que essa continua a ser uma alternativa adequada aos contribuintes que cumprem os requisitos de adesão ao programa e pontuam que “uma vez que os benefícios fiscais previstos em lei não podem ter seus efeitos limitados por disposições infralegais, as soluções de consulta e portarias não poderiam prever requisitos não previstos em lei para fruição do benefício previsto na Lei 14.148/2021”.
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