O associado Michel Siqueira Batista, da área Tributária, fala ao Valor Econômico sobre a manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) sobre a tributação de trust pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), declarando que o imposto deve ser requerido na transferência de ativos do instituidor do trust ao administrador, contrariando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que julga não ser necessário a cobrança sobre doações e bens no exterior.
Michel esclarece que a nova orientação diminui a eficiência dos trusts “porque antecipa a tributação para o momento da instituição, sendo que o objetivo do trust pode ser exatamente diferir o momento do pagamento”.
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