O sócio Rodrigo Leite Moreira, da área Trabalhista, fala ao O Globo e à Época Negócios sobre o Carnaval não ser um feriado nacional, e sim ponto facultativo, sendo opção da empresa dar ou não a folga ao trabalhador.
O não comparecimento do trabalhador nos dias de folia pode gerar desconto no salário, e o uso de atestado falso para justificar a falta pode gerar um problema ainda maior. Rodrigo ressalta que “eventuais faltas com apresentação de atestados falsos podem gerar a demissão por justa causa (quando o trabalhador é mandado embora sem direito a receber multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador no Fundo de Garantia)”.
As matérias completas estão disponíveis nos links: O Globo e Época Negócios.