O associado Frederico Bakkum, da área Tributária, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a maioria formada no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da fixação de um limite máximo para as multas de mora tributárias (tema 816). Se a tese for confirmada, o Governo Federal, os Estados e os Municípios não poderão cobrar dos contribuintes multas de mora superiores a 20% do valor do tributo devido.
“Caso essa tese seja confirmada, os contribuintes podem questionar qualquer cobrança superior a esse percentual de 20%, inclusive pleiteando a repetição de indébito de valores recolhidos acima desse percentual, isso se o STF não modular a sua decisão”, afirma Frederico.
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