Os associados Frederico Bakkum e Raphael Castro, ambos da área Tributária, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre o julgamento do STF a respeito da constitucionalidade da Lei Complementar 194/22 e exclusão da Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (Tusd) e da Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (Tust) da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os Estados, que perderam arrecadação com a redução da base de cálculo do imposto, moveram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.195) questionando pontos da LC 194/22 e, com isso, o STF proferiu uma liminar que autorizava os Estados a incluir as duas tarifas na base de cálculo do imposto. “O deferimento da medida cautelar, nos autos da ADI 7.195, sugere uma tendência preliminar de o STF rever seu posicionamento acerca de a questão ser ou não constitucional”, afirmam Frederico e Raphael.
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