O associado Raphael Castro, da área Tributária, fala ao Valor Econômico sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de acelerar o pagamento de dívidas tributárias à União, por entender que o seguro garantia pode ser liquidado antes do final do processo, quando ainda há embargo pendente à execução fiscal. O valor precisa ser depositado em uma conta judicial e pode ser utilizado pela União. Além disso, em caso de decisão posterior favorável ao contribuinte, a devolução deve ser feita em até 48h.
Raphael acredita que essa decisão vai contra a Lei de Execução Fiscal, que evitava a necessidade de grandes desembolsos por parte dos contribuintes para garantir execuções fiscais, e explica “essa decisão é um esvaziamento da possibilidade de o contribuinte se valer de outras garantias. Afinal, frente à eventual sentença de improcedência na primeira instância, restaria apenas uma garantia possível: o depósito do montante integral”.
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