A consultora Flavia Meleras e o associado Renato Rossi Filho, ambos da área de Tecnologia & Comunicação, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial nº 2130619 – SP em que foi decidido que no caso de vazamento de dados pessoais como nome, data de nascimento, número de identificação e endereço, pelo fato destes dados não serem considerados dados pessoais sensíveis, a ocorrência do incidente de segurança envolvendo tais dados não gera dano moral presumido, cabendo ao titular a comprovação do efetivo dano.
Flavia e Renato acreditam que essa decisão foi positiva e pontuam que “dentro do contexto de alta litigiosidade no sistema brasileiro, entendemos que a decisão traz segurança jurídica, tendo em vista que ela trouxe algumas balizas para a determinação ou não do dano moral presumido. Embora a decisão do STJ não tenha força vinculativa, ela demonstra alguns sinais sobre quais caminhos possíveis o Poder Judiciário tomará nos próximos anos sobre o tema”.
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