Os associados Marcello Coimbra e Renan D’ Elia, ambos da área Tributária, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a determinação do STF de suspender todos os processos administrativos e judiciais que envolvem o questionamento da contribuição previdenciária do terço de férias, válida até o julgamento dos embargos de declaração interpostos pelos contribuintes, embora não impeça que a Receita Federal autue as empresas que não recolherem a contribuição.
Marcello e Renan explicam que a medida tem sua aplicabilidade restrita à esfera administrativa e judicial, e não tem efeito vinculante à administração pública e pontuam que “nesse momento, o melhor caminho a ser adotado é o provisionamento dos valores, para que as empresas não sejam surpreendidas com a lavratura de autos de infração”.
A matéria completa está disponível aqui.