A associada Fernanda Rizzo, da área Tributária, fala ao Jota sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de que Insumos consumidos indiretamente no ciclo produtivo devem gerar créditos de ICMS.
Fernanda explica que há um entendimento antigo, “equivocadamente aplicado”, de que “somente são insumos aqueles produtos que são imediata e completamente integrados ao produto final do processo produtivo”, apesar da legislação nunca ter exigido o consumo imediato e integral.
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