Os associados Frederico Bakkum e Priscila Alves, ambos da área Tributária, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre o acórdão da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter gerado dúvidas sobre os requisitos que as empresas devem observar para poder realizar a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Frederico e Priscila explicam que, embora conste que não se deve exigir do contribuinte a demonstração de que o benefício foi concedido para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, a Receita Federal pode proceder com o lançamento do IRPJ e da CSLL e acreditam que "o cenário ideal seria aguardar a definição da discussão pelo STJ, a qual deve, inclusive, ter desdobramentos no Supremo Tribunal Federal".
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