A sócia Lúcia Aragão e a associada Giovanna Dias, ambas da área de Direito Imobiliário, comentaram ao E-Investidor, portal do Estadão, sobre a possibilidade de reivindicar usucapião de imóveis alugados, com base nos critérios rigorosos estabelecidos pelo Código Civil brasileiro (art. 1.238) para essa modalidade de posse.
Segundo Lúcia e Giovanna, para que o abandono do imóvel pelo proprietário seja reconhecido, é necessário apresentar provas de ausência de domínio ou contato por um período prolongado. Além disso, mesmo que o abandono seja confirmado, é indispensável comprovar o rompimento do vínculo de locação em que o inquilino passou a agir como proprietário, cumprindo todos os requisitos legais.
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