O sócio Tiago Severini, da área Tributária & Aduaneira, fala ao BNamericas sobre o questionamento levantado por uma equipe da Receita Federal do Brasil (RFB), acerca da estrutura contratual adotada para a importação de embarcações sob o regime Repetro-Sped, e como as mudanças sugeridas podem gerar um impacto negativo na exploração e produção offshore.
As condições de importação de embarcação que estão sendo questionadas são baseadas em contratos tripartites assinados pelo afretador estrangeiro, o operador e o prestador de serviços domiciliado no Brasil. Tiago acredita que a nova abordagem do departamento da Receita é frágil do ponto de vista legal, e explica que isso ocorre pois revela uma falta de compreensão de como funciona a estrutura contratual tripartite, uma vez que pretende exigir um contrato direto entre o prestador de serviços e o afretador da embarcação, que na realidade não existe.
A matéria completa está disponível, em inglês, aqui.