A associada Bruna Luppi, da área Tributária, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia e telecomunicações que, por serem essenciais, não devem estar sujeitas a alíquota superior às alíquotas ordinárias (das operações em geral).
Bruna pontua que "no voto condutor do acórdão, afirmou-se que adotada a seletividade pela legislação estadual, a carga tributária para determinado bem ou serviço deverá ser estabelecida na razão inversa da sua imprescindibilidade", trazendo ainda considerações sobre os efeitos desse precedente.
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