A associada Bruna Luppi, da área Tributária, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre mudanças e incertezas na jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Há cerca de um ano e meio, foi promulgada a Lei 13.988/20, que extinguiu o voto de qualidade no CARF, fazendo com que os contribuintes começassem a se favorecer e a saírem vitoriosos em processos no órgão. Porém, o Ministério da Economia baixou uma portaria restringindo as situações nas quais o contribuinte pode se beneficiar do fim do voto de qualidade. Além disso, a constitucionalidade da lei vem sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). “Essa situação certamente gera um ambiente de insegurança aos contribuintes”, afirma Bruna.
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