A sócia Bruna Luppi e a associada Bianca Mareque, ambas da área Tributária, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre o fim da incidência do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) sobre a tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd) e a tarifa de uso do sistema de transmissão de energia elétrica (Tust), que ocorreu por conta do advento da Lei Complementar 194/22.
Com base nas mudanças trazidas pela referida Lei Complementar, Bruna e Bianca pontuam que "é importante que os consumidores/contribuintes fiquem atentos às suas faturas de energia elétrica para verificação da exclusão dos encargos de Tusd/Tust da base de cálculo do ICMS. No caso de não haver a referida exclusão, é possível requerer, judicialmente, que a base de cálculo do ICMS seja minorada".
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