A sócia Bruna Luppi, da área Tributária, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a decisão do STJ que abarca produtos sujeitos à tributação monofásica, como combustíveis, medicamentos e bebidas. A partir dela, varejistas e atacadistas que compram esse tipo de produtos não poderão constituir créditos de Pis e Cofins sobre o custo de aquisição desses bens.
Bruna pontua que "a vedação fere o princípio constitucional da não cumulatividade, pois embora o pagamento das contribuições ocorra no início da cadeia, há o repasse do ônus tributário no preço do produto ao adquirente, não sendo legítimo que ele não tenha o direito de aproveitar os créditos pela aquisição realizada".
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