A sócia Bruna Luppi, da área Tributária, fala ao JOTA sobre a revogação da norma, por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que previa que créditos só poderiam ser usados para amortizar juros e multas, excluindo o valor do principal incluído na transação.
Apesar de acreditar que a nova portaria irá atender a um dos anseios dos contribuintes e irá tornar a transação mais atrativa, Bruna pontua que “o uso de créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e de base negativa da CSLL ainda esbarra em outras limitações importantes, como a previsão de excepcionalidade dessa hipótese, a ser aplicada somente quando demonstrada ser imprescindível para a composição do plano de regularização, e apenas em relação a débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação”.
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