A sócia Bruna Luppi, da área Tributária, fala ao Jota sobre a validação dos benefícios aos bens de informática fora da Zona Franca de Manaus pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ação, que se estendeu por mais de 20 anos, o governo do Amazonas argumentava que as leis questionadas transformaram incentivos que deveriam ser regionais em setoriais, reduzindo a vantagem competitiva de empreendimentos instalados na Zona Franca.
Bruna explica que um dos argumentos era que os bens de informática não poderiam ser retirados do rol de benefícios regionais da Zona Franca para serem tratados setorialmente, uma vez que, pelo artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), os benefícios da Zona Franca de Manaus deveriam ser mantidos por 25 anos – isto é, até 2013, prazo depois prorrogado até 2073 – a partir da promulgação da Constituição.
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