A sócia Bruna Luppi, da área Tributária, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre o Projeto de Lei 04/22, que propõe que despesas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sejam deduzidas das bases de cálculo do Pis e da Cofins.
Apesar de considerar plausíveis as pontuações do PL, Bruna entende que a tomada desses créditos deve ser avaliada caso a caso, pois a ausência de solução de consulta específica ou decisão judicial que dê suporte a esse procedimento pode trazer risco de autuação pelo Fisco.
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