O sócio Claudio Pieruccetti, da área de Contencioso & Arbitragem, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre as recuperações judiciais (RJ), que estão em alta no Brasil, e a obrigatoriedade por lei da existência de um administrador judicial nesses processos.
Claudio explica que o administrador judicial deve, dentre outras atividades, comunicar os credores sobre a data do pedido de RJ, elaborar e consolidar o quadro-geral de credores, convocar assembleias gerais e contratar profissionais especializados para auxiliá-lo quando julgar necessário. “Em resumo, o administrador judicial é uma figura primordial para o bom andamento dos negócios e do processo judicial em si”, afirma.
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