A sócia Bruna Luppi e o associado Frederico Bakkum, ambos da área Tributária, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a Lei 14.740/23, que instituiu o programa de autorregularização tributária incentivada. A lei previu que podem ser incluídos no programa tanto os débitos tributários federais não constituídos até a data de publicação da lei (30/11/23), como também aqueles que venham a ser constituídos entre esta data e o termo final do prazo de adesão (01/04/24). Sendo assim, seriam inclusos também os tributos ainda a vencer.
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