O sócio Breno Kingma, da área Tributária, falou ao Valor Econômico sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de cobrar dos bancos PIS e Cofins sobre a receita financeira entre os anos 1999 e 2014 e o impacto causado, uma vez que, anteriormente decidido pelo STF, o PIS e Cofins somente incidiriam sobre a venda de serviços e mercadorias, deixando as receitas financeiras dos bancos sem incidência. No entanto, a fim de amenizar a decisão, a União contrapôs afirmando que deveria ser analisado se a receita decorre ou não da atividade-fim da empresa e teve sua tese acatada pelo STF.
Breno acredita que a decisão final foi equivocada pois o conceito de atividade-fim não tem amparo em qualquer legislação tributária, e afirma que “julgamentos como esse geram enorme insegurança jurídica e, a pretexto de fazer justiça fiscal, acabam gerando enorme injustiça jurídica”.
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